Proteção ao Veículo
Toda e qualquer proteção deve ser contratada no ato da locação.
O veículo alugado somente estará amparado pela proteção se contratada no ato da retirada que poderá protejer o veiculo de acordo com o que se contratou
A locadora nao posui nenhum seguro, e o locatario precisa contratar proteção ao veiculo e terceros caso nao contrate a responsabildade total em qualquer sinistro é de inteira resonsabilidade do locatário
conforme preve o codigo civil
Código civil Art. 569. O locatário é obrigado:
I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;
II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;
IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.
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